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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Março de 2005 - 08:19
Questões Importantes para o Exame de Ordem Relativas ao Tribunal do Júri

Elaine Borges Ribeiro dos Santos - Advogada Criminalista, Professora no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Professora Titular na Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP)
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 12:14
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
Concorrendo com o amor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Efeitos da Declaração de Constitucionalidade em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN (inclusive em relação à ADIN 1581, que declarou constitucional o Convênio ICMS 13/97).

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Financiamento para Construção. SFH.

Terceiros adquirentes de unidades imobiliárias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Junho de 2002 - 01:00
Benefícios da Previdência Social

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para Concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2025 - 10:35
O falecido deixou bens em vários Estados do Brasil. E agora? Qual a competência para resolver este Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, inclusive de modo on-line, sem comparecimento presencial ao Cartório.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:32
Quais os cuidados e cláusulas no contrato de desenvolvimento e venda de software?

Quais os cuidados na contratação de de um desenvolvedor de software e como proteger a relação contratual, se evitando riscos.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2022 - 09:47
Adequar-se ou não se adequar a LGPD: Eis a questão!

Desmistificando a implementação da LGPD.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 14:47
Proteção de Dados e ANPD: impactos nas empresas

A corrida para adequar-se a LGPD continua, a internet tem influência nisso.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 12:00
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Dezembro de 2015 - 14:58
Introdução à Propriedade Industrial

Este artigo é um mero instrumento para aqueles estudante em Direito na qual estão iniciando seus estudos sobre a Propriedade Industrial, na qual trata apenas de uma pequena introdução sobre tal assunto.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:40
Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos

?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams)
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Array Publicado em 2012-09-17T14:15:27+00:00
Preclusões de atos para o estado-juiz no âmbito recursal: preclusão de instância, preclusão hierárquica, e preclusão de questões atingindo o juízo superior

O presente trabalho intenta acrescentar algumas objetivas linhas a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz no âmbito recursal, discorrendo a respeito do conceito e dimensão das locuções "preclusão de instância" (relação juiz e própria decisão), "preclusão hierárquica" (relação juiz e decisão autoridade superior), e "preclusão de questões atingindo o juízo superior" (relação juiz e decisão autoridade inferior)

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